REQUERIMENTO nº 21 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2017
Número
21
Data de Apresentação
06/04/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
APROVADO
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
07/04/2017
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
REQUERIMENTO
Número
021
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vêm requerer na forma regimental, para que a Secretária de Educação Joquebede Rodrigues Mourão, informe a esta augusta casa de leis o valor recebido do governo federal referente à REPATRIAÇÃO.
Solicitamos ainda que faça a prestação de contas, com o detalhamento de como foi gasto o referido recurso.
Justificativa
O requerimento se faz necessário devido à necessidade de esclarecimento de como foi utilizado o recurso dos 60% do FUNDEB, haja vista que essa câmara recebeu informações que parte desse repasse referente aos 60% foram destinados para pagar despesas alheias ao que é recomendado.
Conforme estabelecido nos §§ 2° e 3° do Art 211 da Constituição Federal:
“os Municípios devem utilizar recurso do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio”.
É oportuno destacar que se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério.
Solicitamos ainda que faça a prestação de contas, com o detalhamento de como foi gasto o referido recurso.
Justificativa
O requerimento se faz necessário devido à necessidade de esclarecimento de como foi utilizado o recurso dos 60% do FUNDEB, haja vista que essa câmara recebeu informações que parte desse repasse referente aos 60% foram destinados para pagar despesas alheias ao que é recomendado.
Conforme estabelecido nos §§ 2° e 3° do Art 211 da Constituição Federal:
“os Municípios devem utilizar recurso do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio”.
É oportuno destacar que se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério.
Indexação
Observação