REQUERIMENTO nº 291 de 2000
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2000
Número
291
Data de Apresentação
14/09/2000
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
APROVADO
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores que este subscreve, no uso de
suas prerrogativas legais, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a suspensão dos demais atos relacionados com a apreciação dos
financeiros dos meses de janeiro e julho de 1998, de
responsabilidade do Prefeito, Sr. Renaldo Alves Monteiro, e do balanço geral de 1996, de responsabilidade do ex-prefeito, João Oliveira de Sousa, deliberada na sessão de 12.09.00, no que diz respeito à promulgação de decreto legislativo e outros atos atinentes a esse matéria.
Requerem, ainda, que sejam notificados os
interessados para apresentarem justificativas ou regularizadas as pendências, em acatamento ao princípio constitucional da ampla defesa, bem como as determinações do próprio Tribunal de Contas, cuja fase não foi verificada por ocasião do julgamento das referidas contas.
Requerem, finalmente, atendida ou não a
notificação, sejam os autos incluídos automaticamente na ordem do dia da sessão seguinte, para que o Plenário possa deliberar va
suas prerrogativas legais, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a suspensão dos demais atos relacionados com a apreciação dos
financeiros dos meses de janeiro e julho de 1998, de
responsabilidade do Prefeito, Sr. Renaldo Alves Monteiro, e do balanço geral de 1996, de responsabilidade do ex-prefeito, João Oliveira de Sousa, deliberada na sessão de 12.09.00, no que diz respeito à promulgação de decreto legislativo e outros atos atinentes a esse matéria.
Requerem, ainda, que sejam notificados os
interessados para apresentarem justificativas ou regularizadas as pendências, em acatamento ao princípio constitucional da ampla defesa, bem como as determinações do próprio Tribunal de Contas, cuja fase não foi verificada por ocasião do julgamento das referidas contas.
Requerem, finalmente, atendida ou não a
notificação, sejam os autos incluídos automaticamente na ordem do dia da sessão seguinte, para que o Plenário possa deliberar va
Indexação
Observação